“A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.”
Revirando a internet em um dia em que nada me chamava muita atenção, encontrei essa novidade no site “algosobre vestibular”. Me chamou muita atenção, pois fiquei imaginado como seria caracterizado um ato de estupro de uma mulher em um homem. O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”
(trecho do texto no site: algosobre vestibular)
Achei isso bem interessante e resolvi explanar aqui minha idéia do que seria isso.
Como as nossas leis sempre deixam brechas para advogados espertos ganharem tudo o que querem, vamos analisar. Uma mulher que denunciar um homem por estupro pode passar em um piscar de olhos de vitima para agressora se o homem tiver um bom advogado que mude os fatos ao que é interessante a ele. Não desprezem essa hipótese, pois não sabem que em alguns casos as vitimas são acusadas de provocar tal situação. Isso mesmo diariamente assistimos casos de estupro onde ouvimos tristes e lamentáveis comentários como: essas mulheres também provocam ou ficam dando sopa por ai. Infelizmente é a realidade. Culturalmente em alguns países as mulheres já são descaradamente uso fruto de homens, sem qualquer escolha.
Apesar de tudo, não desprezo completamente a nova lei, mas acredito que quando for usada, deve-se ter muita cautela, para não cometer ainda mais injustiças contra as mulheres.
Flavia Leite
muito lindo o que você escreve , estou te seguindo me segue tambem , beijos s2'
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